Testes e inspeções de transponder segundo o apendice F do rbac 43
Nenhuma pessoa pode usar um transponder como especificado em 121.345(c) e 135.143(c) (dos RBHA 121 e 135 respectivamente) e 91.215(a) deste regulamento, a menos que: (1) dentro dos 24 meses precedendo esse uso, o transponder tenha sido testado, inspecionado e o considerado conforme com o apêndice F do RBHA 43; e (2) seguindo-se a qualquer instalação ou manutenção do transponder, quando erros na correspondência de dados podem ser introduzidos, o sistema como um todo tenha sido testado, inspecionado e considerado conforme com o parágrafo (c) do apêndice E do RBHA 43. (b) Os testes e inspeções requeridas por esta seção devem ser conduzidos por:
(1) uma oficina homologada e equipada para realizar tais funções, tendo: (i) qualificação para manutenção de rádio; ou (ii) habilitação para trabalhar com o específico tipo e modelo de transponder a ser testado; ou (iii) autorização para realizar o teste a ser feito; ou (iv) autorização do fabricante do transponder a ser testado emitida de acordo com o parágrafo 145.101 (b)(4) do RBHA 145; ou (2) pela manutenção de uma empresa aérea, possuindo um programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada, aprovado segundo o RBHA 121 ou 135 (135.411(a)(2) ); ou (3) o fabricante da aeronave na qual o transponder a ser testado está instalado, se o mesmo foi instalado pelo próprio fabricante.